Durou pouco a liminar que suspendia a obrigatoriedade do chamado “passaporte da vacina” no município do Rio de Janeiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atendeu ao pedido da prefeitura da cidade e restabeleceu, na última quinta-feira (30), a volta do decreto municipal que cobra o comprovante de imunização em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.
O ministro levou em consideração o recurso usado pela procuradoria da cidade e reafirmou a posição da Corte no sentido de que estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas sanitárias contra a Covid-19.
“A decisão acatada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dado seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, decidiu o magistrado.
Durante uma coletiva de imprensa, na manhã desta sexta-feira (1º), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD/RJ), agradeceu a decisão de Fux e disse que o objetivo do comprovante é evitar que as pessoas contraiam a covid-19. “Eu quero saudar a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux de restabelecer o passaporte da vacina. Não há aqui, por parte da prefeitura, qualquer vontade de cercear a liberdade de qualquer indivíduo. Muito pelo contrário. Mas queremos que, num País assolado pela covid-19, evitar que pessoas contraiam a doença e eventualmente venham a óbito”.
Com pretensão de realizar o réveillon deste ano e com foco na retomada da economia no setor do turismo, o prefeito mandou um recado para pessoas que decidiram não se vacinar e pretendem passar pela capital carioca no próximo verão. “Com o passaporte, dizemos primeiramente ao turista responsável que se vacinou: venha com tranquilidade. Em segundo lugar, dizemos a quem não quis se vacinar: por favor, não venha, você não será bem-vindo ao Rio de Janeiro” disse Paes.
O Decreto municipal 49.335/2021 entrou em vigor no Rio de Janeiro no dia 1º de setembro e a exigência de comprovação de vacina para cariocas e turistas começou a valer 15 dias depois. Entre os estabelecimentos que cobram o documento estão: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais, vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação. Bares e restaurantes não estão inclusos no decreto.
Liminar
Na decisão que suspendeu a exigência do passaporte da vacina no Rio, o desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Rangel, concedeu a liminar na quarta-feira (29) que cassava parte do decreto do prefeito Eduardo Paes, atendendo a um pedido de habeas corpus de uma moradora da cidade.
O desembargador usou a justificativa de que o passaporte dividia a sociedade em dois grupos. “Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”, escreveu o magistrado.
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 249 cidades brasileiras estão exigindo comprovantes de vacinação em locais públicos ou de uso coletivo. Com 60 cidades que aderiram ao uso do passaporte da vacina, o Nordeste é a região que ocupa o primeiro lugar. Em seguida, está a região Sudeste, onde 58 municípios decretaram a obrigatoriedade. Entretanto, proporcionalmente, a região Norte concentra a maior parcela de prefeituras que cobram a comprovação de vacina: 20,7%. Na sequência, o Centro-Oeste tem 12%. O estudo foi publicado no dia 28 de setembro.
Dados da Covid-19
O Brasil registrou mais 18.578 casos e 506 óbitos por Covid-19, nesta sexta-feira (1), de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, mais de 21.445.651 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus. O número de pessoas que morreram pela doença no País é superior a 597.255.
A quantidade de pessoas recuperadas da doença, por sua vez, chega a 20.432.643 milhões. O Rio de Janeiro ainda é o estado com a maior taxa de letalidade entre as 27 unidades da federação, 5,14%, embora não conte com o maior número de vítimas fatais. O índice médio de letalidade do País é de 2,78%.
Taxa de letalidade nos estados
- RJ 5,14%
- SP 3,43%
- PE 3,18%
- AM 3,22%
- MA 2,85%
- PA 2,82%
- GO 2,72%
- CE 2,58%
- AL 2,61%
- PR 2,58%
- MS 2,56%
- MG 2,55%
- MT 2,54%
- RO 2,46%
- RS 2,42%
- PI 2,20%
- BA 2,18%
- SE 2,16%
- ES 2,14%
- DF 2,11%
- PB 2,11%
- AC 2,09%
- RN 1,99%
- TO 1,69%
- SC 1,62%
- AP 1,61%
- RR 1,59%
- BR 2,78%
Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão.
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